As visitas ao Algar de Benagil vão ter novas regras a partir de amanhã. Os banhos são proibidos, o uso do areal para fazer praia está interdito e as empresas turísticas vão ter entradas diferentes naquele postal ilustrado do Algarve conforme o tipo de embarcação.
Imagens de centenas de pessoas, com vários tipos de barcos, empilhadas no Algar de Benagil vão ser uma miragem a partir de 13 de agosto. Segundo as novas regras aprovadas pela Autoridade Marítima Nacional (AMN), passa a ser interdito o desembarque no areal dentro da gruta, tanto de particulares como de empresas, assim como o acesso a nado ou com meios auxiliares de flutuação (boias).
São interditas, ainda, atividades como “o mergulho com escafandro autónomo ou em apneia no interior das grutas de Benagil ou nas áreas circundantes de acesso”, a “pesca submarina e pesca recreativa (apeada ou embarcada) nas imediações ou no interior da gruta” e o aluguer de caiaques sem guia.
“A presente instrução visa estabelecer um conjunto de regras, por forma a garantir que navegação, em particular, nas imediações e acesso às grutas de Benagil, compreendidas entre a praia do Vale do Lapa e a praia de Albandeira, bem como ao espelho de água contíguo”, se efetue “com as devidas condições de segurança, salvaguardando os seus visitantes, os operadores turísticos, a navegação em geral na área e o ambiente", lê-se no edital, publicado a 30 de julho, e que entra em vigor após 10 dias úteis.
“Na área em causa, tem-se verificado nos últimos anos um aumento exponencial de atividades turísticas, de recreio náutico e balneares junto à costa”, lê-se no documento, que emana das recomendações do Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil. “De modo a promover a utilização regulada e racional da orla costeira, numa ótica de coexistência de usos e atividades diversos” o acesso ao local de embarcações turísticas passa a fazer-se por “separação geográfica”. As embarcações a motor devem “aceder ao interior das Grutas de Benagil e sair apenas pela entrada poente”, enquanto as plataformas não motorizadas (PNM) acedem ao interior e saem do algar “pela entrada nascente, por fila única, e circulação em “U” (gancho)”.
Limites consoante o tamanho
O acesso ao interior do Algar de Benagil “está limitado” a três Plataformas Motorizadas (PM) em simultâneo, “se forem de comprimento inferior a 12 metros” ou a uma PM caso tenha comprimento. “As PNM operam em grupos de seis, acompanhadas por uma plataforma com um guia que deverá ter certificação em primeiros socorros e suporte básico de vida”, acrescenta o edital.
“Em simultâneo, poderão operar no interior do Algar de Benagil sete PNM, através da Entrada Nascente”, acrescenta o documento, que determina também o tempo de permanência no interior da caverna: dois minutos para PM e até oito minutos para PNM.
Segundo a AMN, “os utilizadores e visitantes da gruta de Benagil excedem largamente em número os utentes das embarcações que operam na área, sendo, na sua maioria, utilizadores particulares ou clientes de outras empresas que alugam os meios para o acesso por meios próprios para deslocação e visita a esta gruta”.
As “PNM dispensadas de registo, só podem navegar entre os 100 e os 300 metros da borda de água”, define o edital. “Fora das zonas concessionadas, o passeio poderá ser efetuado entre a linha de costa e os 300 metros de distância”, acrescenta.
Sustentabilidade ecológica
“A zona costeira assume uma crescente importância estratégica em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos”, lê-se no documento. “De modo a promover a utilização regulada e racional da orla costeira, numa ótica de coexistência de usos e atividades diversos, importa definir e equacionar as medidas necessárias para a salvaguarda do ambiente, a prevenção do risco e a garantia da segurança dos utentes”, justifica a ANM.
“Esta área encontra-se igualmente inserida no perímetro do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado (PNMRA-PV)”, cujos objetivos específicos incluem “garantir a sustentabilidade das atividades martítimo-turísticas e recreativas”, em simultâneo “com a salvaguarda dos valores naturais e a saúde dos ecossistemas existentes” em linha “com os princípios de sustentabilidade ecológica, social e económica.”
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